STF RE 315600 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. FINSOCIAL. EMPRESAS
PRESTADORAS DE SERVIÇO.
I. - Constitucionalidade do art. 7º da Lei 7.787, de 30.6.89, do
art. 1º da Lei 7.894, de 24.11.89 e do art. 1º da Lei 8.147, de
28.12.90, relativamente às empresas prestadoras de serviço.
II. - Precedente do STF: RE 187.436/RS, Marco Aurélio, Plenário,
25.6.97. Vencidos: Maurício Corrêa, Carlos Velloso e Néri da Silveira.
III. - O acórdão impugnado pelo RE tratou a ora agravante como
prestadora de serviço, versão fática imodificável em sede
extraordinária.
IV. - Agravo regimental desprovido.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. FINSOCIAL. EMPRESAS
PRESTADORAS DE SERVIÇO.
I. - Constitucionalidade do art. 7º da Lei 7.787, de 30.6.89, do
art. 1º da Lei 7.894, de 24.11.89 e do art. 1º da Lei 8.147, de
28.12.90, relativamente às empresas prestadoras de serviço.
II. - Precedente do STF: RE 187.436/RS, Marco Aurélio, Plenário,
25.6.97. Vencidos: Maurício Corrêa, Carlos Velloso e Néri da Silveira.
III. - O acórdão impugnado pelo RE tratou a ora agravante como
prestadora de serviço, versão fática imodificável em sede
extraordinária.
IV. - Agravo regimental desprovido.Decisão
- A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo. 2ª Turma, 29.10.2002.
Data do Julgamento
:
29/10/2002
Data da Publicação
:
DJ 22-11-2002 PP-00079 EMENT VOL-02092-05 PP-00883
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
AGTE. : TRANSPORTADORA NITÉROI LTDA
ADVDOS. : JOÃO LUIZ SANTARÉM RODRIGUES E OUTRO
AGDA. : UNIÃO
ADVDA. : PFN - MÔNICA HLEBETZ PEGADO
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