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Jurisprudência


STF RE 31563 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
ABUSO DE DIREITO: HÁ QUE SER EXAMINADO NA PROVA PRODUZIDA.
Decisão
Por acordo de votos, conheceram do recurso, a que negaram provimento.

Data do Julgamento : 07/06/1956
Data da Publicação : DJ 30-08-1956 PP-10396 EMENT VOL-00268-02 PP-00741 ADJ 18-03-1957 PP-00851
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Parte(s) : RECORRENTES: CUSTÓDIO ROSA DA SILVA E OUTRA RECORRIDO: ALFREDO DA CONCEIÇÃO ZACARIAS
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