STF RE 315959 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. ASSISTÊNCIA
SOCIAL. PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA E AO IDOSO EM ESTADO DE
MISERABILIDADE. C.F., art. 203, V; Lei 8.742, de 7.12.93.
I. - Com a edição da Lei 8.742/93, tornou-se de
aplicabilidade
imediata o inc. V do art. 203, C.F.
II. - No caso, a decisão que concedeu o benefício é posteriorà
citada Lei 8.742/93 e concedeu-o a partir da citação, tendo esta
ocorrido na vigência da mencionada Lei 8.742/93.
III. - RE não conhecido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. ASSISTÊNCIA
SOCIAL. PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA E AO IDOSO EM ESTADO DE
MISERABILIDADE. C.F., art. 203, V; Lei 8.742, de 7.12.93.
I. - Com a edição da Lei 8.742/93, tornou-se de
aplicabilidade
imediata o inc. V do art. 203, C.F.
II. - No caso, a decisão que concedeu o benefício é posteriorà
citada Lei 8.742/93 e concedeu-o a partir da citação, tendo esta
ocorrido na vigência da mencionada Lei 8.742/93.
III. - RE não conhecido.Decisão
Por unanimidade, a Turma não conheceu do recurso. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de
Mello e Maurício Corrêa. 2ª. Turma, 11.09.2001.
Data do Julgamento
:
11/09/2001
Data da Publicação
:
DJ 05-10-2001 PP-00058 EMENT VOL-02046-11 PP-02203
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
RECTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVDA. : MARIA NEUZA DE SOUZA PEREIRA
RECDO. : LEONARDO DONIZETE QUINTINO
ADVDOS. : MARCELO DEZEM DE AZEVEDO E OUTROS
Mostrar discussão