STF RE 31626 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ação decaida apenas pela assertiva de ter sido impropria, sem se cogitar de peculiaridades definidas nos arts. 3º e 63 do Código de Processo Civil; condenação indevida relativamente a honorários de advogado, impondo-se a respectiva exclusão.
Ementa
Ação decaida apenas pela assertiva de ter sido impropria, sem se cogitar de peculiaridades definidas nos arts. 3º e 63 do Código de Processo Civil; condenação indevida relativamente a honorários de advogado, impondo-se a respectiva exclusão.Decisão
Unanimemente, conheceram do recurso, a que deram provimento.
Data do Julgamento
:
16/08/1956
Data da Publicação
:
DJ 16-11-1956 PP-13967 EMENT VOL-00279-03 PP-00965 ADJ 08-04-1957 PP-01081
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MACEDO LUDOLF - CONVOCADO
Parte(s)
:
RECORRENTE: JOÃO AUGUSTO MAIA PENIDO
RECORRIDA : MARTHA FENANDES BRAGA DO COUTO