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Jurisprudência


STF RE 31626 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Ação decaida apenas pela assertiva de ter sido impropria, sem se cogitar de peculiaridades definidas nos arts. 3º e 63 do Código de Processo Civil; condenação indevida relativamente a honorários de advogado, impondo-se a respectiva exclusão.
Decisão
Unanimemente, conheceram do recurso, a que deram provimento.

Data do Julgamento : 16/08/1956
Data da Publicação : DJ 16-11-1956 PP-13967 EMENT VOL-00279-03 PP-00965 ADJ 08-04-1957 PP-01081
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MACEDO LUDOLF - CONVOCADO
Parte(s) : RECORRENTE: JOÃO AUGUSTO MAIA PENIDO RECORRIDA : MARTHA FENANDES BRAGA DO COUTO