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Jurisprudência


STF RE 31636 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Indenização civil. Não há que confundir a pensão paga pelo montepio, que é decorrente de uma taxa seguradora descontada dos vencimentos do acidentado; e a indenização civil em decorrência do desastre que o vitimou quando passageiro de um bonde.
Decisão
Conheceu-se do recurso, a que se deu provimento; decisão unânime.

Data do Julgamento : 04/09/1956
Data da Publicação : DJ 01-11-1956 PP-13359 EMENT VOL-00277-03 PP-01074
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. LAFAYETTE DE ANDRADA
Parte(s) : RECORRENTE: JURACY PEREIRA DOS SANTOS RECORRIDA: CIA. DE CARRIS, LUZ E FÔRÇA DO RIO DE JANEIRO LTDA.
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