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Jurisprudência


STF RE 316530 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Servidores públicos do Estado de São Paulo. Recurso extraordinário: descabimento: controvérsia relativa à incidência do adicional por tempo de serviço sobre a Gratificação Especial de Incremento à Arrecadação (GEIA), instituída pela L. Compl. 652/90, decidida com base em legislação local: incidência da Súmula 280
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 23.05.2006.

Data do Julgamento : 23/05/2006
Data da Publicação : DJ 16-06-2006 PP-00016 EMENT VOL-02237-03 PP-00477
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : AFONSO ROSSAFA CLARO E OUTROS ADV.(A/S) : CELSO ROLIM ROSA E OUTROS AGDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO ADV.(A/S) : PGE-SP - ELIANA DE FÁTIMA UNZER
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