STF RE 316535 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
ADMINISTRATIVO. SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS INATIVOS. NATUREZA
JURÍDICA DE VANTAGEM INTEGRADA AOS PROVENTOS. CONTROVÉRSIA
INFRACONSTITUCIONAL.
Discussões acerca da natureza das parcelas
que integram a remuneração ou os proventos do servidor não têm
lugar em sede de recurso extraordinário. Isso por conta da
necessidade de interpretar a legislação infraconstitucional
pertinente e, por vezes, a matéria fática envolvida no caso.
Incidência das Súmulas 279 e 280 do STF.
Agravo regimental a que
se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
ADMINISTRATIVO. SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS INATIVOS. NATUREZA
JURÍDICA DE VANTAGEM INTEGRADA AOS PROVENTOS. CONTROVÉRSIA
INFRACONSTITUCIONAL.
Discussões acerca da natureza das parcelas
que integram a remuneração ou os proventos do servidor não têm
lugar em sede de recurso extraordinário. Isso por conta da
necessidade de interpretar a legislação infraconstitucional
pertinente e, por vezes, a matéria fática envolvida no caso.
Incidência das Súmulas 279 e 280 do STF.
Agravo regimental a que
se nega provimento.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou,
justificadamente, deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. 1ª. Turma,
09.05.2006.
Data do Julgamento
:
09/05/2006
Data da Publicação
:
DJ 17-11-2006 PP-00051 EMENT VOL-02256-04 PP-00714
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS BRITTO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ROBERTO MARTINS DE AMORIM E OUTROS
ADV.(A/S) : CELSO ROLIM ROSA E OUTROS
AGDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO
ADV.(A/S) : PGE-SP - CÉLIA MARIZA DE OLIVEIRA WALVIS
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