main-banner

Jurisprudência


STF RE 31669 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Inteligência do Artigo 9º, § 4º, da lei nº 2.145, de 29/12/1953 e aplicação da Circular nº 19, de 19/3/1954, da Diretoria de Rendas Internas. Constituindo as sobre taxas cambiais elementos integrantes do preço da mercadoria importada, sobre o qual terá de ser calculado o imposto de consumo "ad valorem", são elas computáveis para sua fixação.
Decisão
Conheceram do recurso, dando-se-lhe provimento, unânimemente.

Data do Julgamento : 26/06/1956
Data da Publicação : DJ 21-11-1957 PP-15237 EMENT VOL-00323-03 PP-01121
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ROCHA LAGOA
Parte(s) : RECORRENTE: UNIÃO FEDERAL RECORRIDO: IPIRANGA S/A - CIA. BRASILEIRA DE PETROLEOS
Referência legislativa : Número de páginas: 6. Alteração: 15/02/2016, MCO.
Mostrar discussão