main-banner

Jurisprudência


STF RE 316782 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso extraordinário. Matéria eleitoral. Estando restrito o acórdão recorrido ao exame de questão processual, de natureza infraconstitucional, relativa ao descompasso entre as razões do recurso especial eleitoral e os fundamentos do acórdão regional, revela-se inadmissível o extraordinário em que se alega violação ao art. 5º, II, XXXV e LV da Constituição Federal. Precedentes do Tribunal. Incidente, ademais, o óbice das Súmulas 279 e 280 desta Corte. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 18.06.2002.

Data do Julgamento : 18/06/2002
Data da Publicação : DJ 02-08-2002 PP-00102 EMENT VOL-02076-08 PP-01589
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE. : COLIGAÇÃO FRENTE POPULAR ASSIST. : JOSÉ JOAQUIM DA SILVA LEAL ADVDOS. : LAURO FRANCO LEITÃO E OUTROS AGDA. : PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL
Mostrar discussão