STF RE 316782 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Recurso extraordinário. Matéria eleitoral.
Estando restrito o acórdão recorrido ao exame de questão
processual, de natureza infraconstitucional, relativa ao
descompasso entre as razões do recurso especial eleitoral e os
fundamentos do acórdão regional, revela-se inadmissível o
extraordinário em que se alega violação ao art. 5º, II, XXXV e LV
da Constituição Federal. Precedentes do Tribunal.
Incidente, ademais, o óbice das Súmulas 279 e 280
desta Corte.
Agravo regimental desprovido.
Ementa
Recurso extraordinário. Matéria eleitoral.
Estando restrito o acórdão recorrido ao exame de questão
processual, de natureza infraconstitucional, relativa ao
descompasso entre as razões do recurso especial eleitoral e os
fundamentos do acórdão regional, revela-se inadmissível o
extraordinário em que se alega violação ao art. 5º, II, XXXV e LV
da Constituição Federal. Precedentes do Tribunal.
Incidente, ademais, o óbice das Súmulas 279 e 280
desta Corte.
Agravo regimental desprovido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 18.06.2002.
Data do Julgamento
:
18/06/2002
Data da Publicação
:
DJ 02-08-2002 PP-00102 EMENT VOL-02076-08 PP-01589
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE. : COLIGAÇÃO FRENTE POPULAR
ASSIST. : JOSÉ JOAQUIM DA SILVA LEAL
ADVDOS. : LAURO FRANCO LEITÃO E OUTROS
AGDA. : PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL
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