- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


STF RE 316879 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROFESSOR. CONTRATO TEMPORÁRIO. ESTABILIDADE. INOCORRÊNCIA. 1. Contrato temporário. Inaplicablidade da Súmula STF nº 21. O estágio probatório visa a apurar se o servidor público possui aptidão e capacidade para o exercício de cargo público. Instituto incompatível com o vínculo temporário formado entre as partes. A demissão do recorrente não se deu por desempenho insatisfatório, mas por ausência de interesse da Administração em prorrogar seu contrato. 2. Ofensa ao inciso II do art. 37 da Constituição Federal. Inocorrência. O fato de o recorrente ter sido aprovado em concurso público não significa que ele, necessariamente, ocupará cargo de provimento efetivo. 3. Recurso conhecido e improvido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, conheceu do recurso e lhe negou provimento. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 29.11.2005.

Data do Julgamento : 29/11/2005
Data da Publicação : DJ 17-02-2006 PP-00063 EMENT VOL-02221-03 PP-00416 LEXSTF v. 28, n. 326, 2006, p. 277-280
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : RECTE. : RICARDO MAXIMILIANO GOMES ADVDAS. : LÚCIA HELENA CARLOS ANDRADE RECDO. : MUNICÍPIO DE SÃO CAETANO DO SUL ADVDA. : NEUSA MARIA TIMPANI
Mostrar discussão