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Jurisprudência


STF RE 316915 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
FGTS. Correção monetária. Aplicação de planos econômicos. Divergência parcial com a orientação do STF. Manutenção da decisão agravada. Regimental não provido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Maurício Corrêa. 2ª Turma, 19.03.2002.

Data do Julgamento : 19/03/2002
Data da Publicação : DJ 31-05-2002 PP-00047 EMENT VOL-02071-03 PP-00519
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
Parte(s) : AGTE. : GETÚLIO CERQUEIRA DE OLIVEIRA ADVDO. : JAIRO ANDRADE DE MIRANDA AGDA. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVDOS. : HUMBERTO ANTÔNIO C. FERREIRA E OUTROS
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