STF RE 316915 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: FGTS. Correção monetária. Aplicação de planos
econômicos. Divergência parcial com a orientação do STF. Manutenção
da decisão agravada. Regimental não provido.
Ementa
FGTS. Correção monetária. Aplicação de planos
econômicos. Divergência parcial com a orientação do STF. Manutenção
da decisão agravada. Regimental não provido.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Maurício Corrêa. 2ª Turma, 19.03.2002.
Data do Julgamento
:
19/03/2002
Data da Publicação
:
DJ 31-05-2002 PP-00047 EMENT VOL-02071-03 PP-00519
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NELSON JOBIM
Parte(s)
:
AGTE. : GETÚLIO CERQUEIRA DE OLIVEIRA
ADVDO. : JAIRO ANDRADE DE MIRANDA
AGDA. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVDOS. : HUMBERTO ANTÔNIO C. FERREIRA E OUTROS
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