STF RE 317279 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO: ALEGAÇÃO
DE OFENSA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. C.F., art. 5º, XXXV, LIV e LV.
I. - Decisão contrária ao interesse da parte não configura negativa de prestação
jurisdicional (C.F., art. 5º, XXXV).
II.- Alegação de ofensa ao devido processo legal: C.F., art. 5º, LV: se ofensa
tivesse havido, seria ela indireta, reflexa, dado que a ofensa direta seria a normas processuais.
E a ofensa a preceito constitucional que autoriza a admissão do recurso extraordinário é a ofensa
direta, frontal.
II.- Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO: ALEGAÇÃO
DE OFENSA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. C.F., art. 5º, XXXV, LIV e LV.
I. - Decisão contrária ao interesse da parte não configura negativa de prestação
jurisdicional (C.F., art. 5º, XXXV).
II.- Alegação de ofensa ao devido processo legal: C.F., art. 5º, LV: se ofensa
tivesse havido, seria ela indireta, reflexa, dado que a ofensa direta seria a normas processuais.
E a ofensa a preceito constitucional que autoriza a admissão do recurso extraordinário é a ofensa
direta, frontal.
II.- Agravo não provido.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Maurício Corrêa. 2ª Turma, 13.08.2002.
Data do Julgamento
:
13/08/2002
Data da Publicação
:
DJ 06-09-2002 PP-00105 EMENT VOL-02081-03 PP-00459
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
AGTE. : BANCO ABN AMRO REAL S/A
ADVDOS. : MÁRCIA LYRA BERGAMO E OUTROS
AGDA. : MARIA DA GRAÇA RIBEIRO DE SOUZA
ADVDOS. : ALFREDO LALIA FILHO E OUTROS
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