STF RE 31732 / ES - ESPÍRITO SANTO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Contrato mercantil firmado por correspondência; ação rescisória
acolhida, para condenar-se a parte ré a ressarcir perdas e danos,
inclusive pagamento de estipendios profissionais; decisão proferidas à
luz do exame da matéria de fato; descabimento do apelo extremo.
Ementa
Contrato mercantil firmado por correspondência; ação rescisória
acolhida, para condenar-se a parte ré a ressarcir perdas e danos,
inclusive pagamento de estipendios profissionais; decisão proferidas à
luz do exame da matéria de fato; descabimento do apelo extremo.Decisão
Unanimemente, deixaram de conhecer do recurso.
Data do Julgamento
:
17/05/1956
Data da Publicação
:
DJ 30-08-1956 PP-10396 EMENT VOL-00268-02 PP-00788
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MACEDO LUDOLF - CONVOCADO
Parte(s)
:
RECORRENTE: LUIZ LORÉA S.A. COMERCIO E INDÚSTRIA
RECORRIDOS: DAYER & FILHOS
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