STF RE 31760 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Os ágios integram-se, legalmente, no cálculo do imposto de consumo ad valorem; cassação de mandado em provimento do extraordinário.
Ementa
Os ágios integram-se, legalmente, no cálculo do imposto de consumo ad valorem; cassação de mandado em provimento do extraordinário.Decisão
Por acôrdo de votos, foi conhecido o recurso, a que se deu provimento.
Data do Julgamento
:
21/06/1956
Data da Publicação
:
DJ 06-09-1956 PP-10751 EMENT VOL-00269-02 PP-00620
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MACEDO LUDOLF - CONVOCADO
Parte(s)
:
RECORRENTE: UNIÃO FEDERAL
RECORRIDO: N. DOMINGOS
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