STF RE 317686 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Recurso Extraordinário. Agravo Regimental. 2. Inexistência
de direito adquirido aos critérios de fixação da remuneração 3. Não
ofende o princípio da irredutibilidade de vencimentos a redução do
percentual das gratificações desde que não se diminua o valor da
remuneração em sua totalidade. 4. Agravo regimental a que se nega
provimento
Ementa
Recurso Extraordinário. Agravo Regimental. 2. Inexistência
de direito adquirido aos critérios de fixação da remuneração 3. Não
ofende o princípio da irredutibilidade de vencimentos a redução do
percentual das gratificações desde que não se diminua o valor da
remuneração em sua totalidade. 4. Agravo regimental a que se nega
provimentoDecisão
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00037 INC-00015
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdãos citados: RE-183700, RE-205481, RE-267797, RE-293578.
Número de páginas: (04). Análise:(ANA). Revisão:(JBM).
Inclusão: 02/04/04, (SVF).
Data do Julgamento
:
27/05/2003
Data da Publicação
:
DJ 01-08-2003 PP-00136 EMENT VOL-02117-44 PP-09569
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTES. : JOÃO HADDAD E OUTROS
ADVDOS. : GERALDO VITORINO DE SOUZA E OUTROS
AGDA. : UNIÃO
ADVDO. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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