STF RE 317903 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Firmou-se o entendimento do Supremo Tribunal no
sentido de que "o servidor investido na função de defensor público
até a data em que foi instalada a Assembléia Nacional Constituinte
tem direito à opção pela carreira, independentemente da forma da
investidura originária" (RE 161.712, Pleno, RTJ 155/635).
Ementa
Firmou-se o entendimento do Supremo Tribunal no
sentido de que "o servidor investido na função de defensor público
até a data em que foi instalada a Assembléia Nacional Constituinte
tem direito à opção pela carreira, independentemente da forma da
investidura originária" (RE 161.712, Pleno, RTJ 155/635).Decisão
A Turma conheceu do recurso extraordinário e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 18.12.2001.
Data do Julgamento
:
18/12/2001
Data da Publicação
:
DJ 08-03-2002 PP-00070 EMENT VOL-02060-07 PP-01306
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
RECTE. : MARIA DA GRAÇA SILVA DA SILVEIRA
ADVDOS. : ROBERTO CARNEIRO DA CUNHA MOREIRA E OUTROS
RECDO. : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADVDO. : PGE-RS - SÉRGIO VIANA SAVERO
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