STF RE 317920 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - Contribuição social. Lei n. 7.856/89. Art. 2º. Início de sua
aplicação.
- Em 19.02.97, o Plenário desta Corte, ao julgar o RE
197.790, firmou o seguinte entendimento:
"Contribuição social. Lei n. 7.856, de 25 de
outubro de 1989, que, no art. 2º, elevou a respectiva
alíquota de 8 para 10%. Legitimidade da aplicação da nova
alíquota sobre o lucro apurado no balanço do contribuinte
encerrado em 31 de dezembro do mesmo ano.
Tratando-se de lei de conversão da Medida
Provisória n. 86, de 25 de setembro de 1989, da data da
edição desta é que flui o prazo de noventa dias previsto
no art. 195, § 6º, da CF, o qual, no caso, teve por termo
final o dia 24 de dezembro do mesmo ano, possibilitando o
cálculo do tributo, pela nova alíquota, sobre o lucro da
recorrente, apurado no balanço do próprio exercício de
1989."
Dessa orientação divergiu o acórdão recorrido.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
- Contribuição social. Lei n. 7.856/89. Art. 2º. Início de sua
aplicação.
- Em 19.02.97, o Plenário desta Corte, ao julgar o RE
197.790, firmou o seguinte entendimento:
"Contribuição social. Lei n. 7.856, de 25 de
outubro de 1989, que, no art. 2º, elevou a respectiva
alíquota de 8 para 10%. Legitimidade da aplicação da nova
alíquota sobre o lucro apurado no balanço do contribuinte
encerrado em 31 de dezembro do mesmo ano.
Tratando-se de lei de conversão da Medida
Provisória n. 86, de 25 de setembro de 1989, da data da
edição desta é que flui o prazo de noventa dias previsto
no art. 195, § 6º, da CF, o qual, no caso, teve por termo
final o dia 24 de dezembro do mesmo ano, possibilitando o
cálculo do tributo, pela nova alíquota, sobre o lucro da
recorrente, apurado no balanço do próprio exercício de
1989."
Dessa orientação divergiu o acórdão recorrido.
Recurso extraordinário conhecido e provido.Decisão
A Turma conheceu do recurso extraordinário e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 06.11.2001.
Data do Julgamento
:
06/11/2001
Data da Publicação
:
DJ 14-12-2001 PP-00089 EMENT VOL-02053-18 PP-03859
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTE. : UNIÃO
ADVDA. : PFN - SANDRA DE CÁSSIA VILCELLI JARDIM
RECDA. : AUTO COMERCIAL VACARIA LTDA
ADVDO. : AFONSO VIAPIANA
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