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Jurisprudência


STF RE 317920 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Contribuição social. Lei n. 7.856/89. Art. 2º. Início de sua aplicação. - Em 19.02.97, o Plenário desta Corte, ao julgar o RE 197.790, firmou o seguinte entendimento: "Contribuição social. Lei n. 7.856, de 25 de outubro de 1989, que, no art. 2º, elevou a respectiva alíquota de 8 para 10%. Legitimidade da aplicação da nova alíquota sobre o lucro apurado no balanço do contribuinte encerrado em 31 de dezembro do mesmo ano. Tratando-se de lei de conversão da Medida Provisória n. 86, de 25 de setembro de 1989, da data da edição desta é que flui o prazo de noventa dias previsto no art. 195, § 6º, da CF, o qual, no caso, teve por termo final o dia 24 de dezembro do mesmo ano, possibilitando o cálculo do tributo, pela nova alíquota, sobre o lucro da recorrente, apurado no balanço do próprio exercício de 1989." Dessa orientação divergiu o acórdão recorrido. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Decisão
A Turma conheceu do recurso extraordinário e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 06.11.2001.

Data do Julgamento : 06/11/2001
Data da Publicação : DJ 14-12-2001 PP-00089 EMENT VOL-02053-18 PP-03859
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE. : UNIÃO ADVDA. : PFN - SANDRA DE CÁSSIA VILCELLI JARDIM RECDA. : AUTO COMERCIAL VACARIA LTDA ADVDO. : AFONSO VIAPIANA
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