STF RE 31802 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Os ágios cambiais, instituidos pela Lei nº 2.145 de 1953, representando um sobre-preço da importação, são computáveis no cálculo do impôsto de consumo, a ser pago "ad valorem", para o desembaraço das mercadorias importadas.
Ementa
Os ágios cambiais, instituidos pela Lei nº 2.145 de 1953, representando um sobre-preço da importação, são computáveis no cálculo do impôsto de consumo, a ser pago "ad valorem", para o desembaraço das mercadorias importadas.Decisão
Conheceu-se do recurso e se lhe deu provimento, unânimemente, na preliminar e no mérito.
Data do Julgamento
:
19/06/1956
Data da Publicação
:
DJ 09-08-1956 PP-09433 EMENT VOL-00265-02 PP-00873
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EDGARD COSTA
Parte(s)
:
RECORRENTE: UNIÃO FEDERAL
RECORRIDO : SOCIEDADE ANÔNIMA ZACCARIAS
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