STF RE 31806 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Recurso extraordinário. Ágios. Para o cálculo do imposto de consumo ad valorem, se incluem os ágios ou sobretaxas dispendidos pelo Importador.
Ementa
Recurso extraordinário. Ágios. Para o cálculo do imposto de consumo ad valorem, se incluem os ágios ou sobretaxas dispendidos pelo Importador.Decisão
Conheceu-se do recurso e se lhe deu provimento; decisão unânime assim na preliminar como no mérito.
Data do Julgamento
:
19/06/1956
Data da Publicação
:
DJ 20-09-1956 PP-11348 EMENT VOL-00271-02 PP-00764
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. LAFAYETTE DE ANDRADA
Parte(s)
:
RECORRENTE. : UNIÃO FEDERAL
RECORRIDO. : INDUSTRIA BRASILEIRA
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