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Jurisprudência


STF RE 31806 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso extraordinário. Ágios. Para o cálculo do imposto de consumo ad valorem, se incluem os ágios ou sobretaxas dispendidos pelo Importador.
Decisão
Conheceu-se do recurso e se lhe deu provimento; decisão unânime assim na preliminar como no mérito.

Data do Julgamento : 19/06/1956
Data da Publicação : DJ 20-09-1956 PP-11348 EMENT VOL-00271-02 PP-00764
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. LAFAYETTE DE ANDRADA
Parte(s) : RECORRENTE. : UNIÃO FEDERAL RECORRIDO. : INDUSTRIA BRASILEIRA
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