STF RE 318090 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. FUNDAMENTO
SUFICIENTE NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283.
É infraconstitucional a discussão acerca da nulidade do julgamento
dos embargos de declaração opostos na instância de origem, por
suposta deficiência de sua fundamentação. Precedentes: REED 195.884
e RE 199.182.
O acórdão recorrido apoiou-se nos incisos II, IV e § 6º do art. 37
da Lei Maior, todos fundamentos autônomos suficientes para sua
manutenção. Limitando-se a petição do extraordinário ao ataque de
apenas um desses três argumentos, incide à espécie a Súmula STF nº 283
.
Agravo regimental improvido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. FUNDAMENTO
SUFICIENTE NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283.
É infraconstitucional a discussão acerca da nulidade do julgamento
dos embargos de declaração opostos na instância de origem, por
suposta deficiência de sua fundamentação. Precedentes: REED 195.884
e RE 199.182.
O acórdão recorrido apoiou-se nos incisos II, IV e § 6º do art. 37
da Lei Maior, todos fundamentos autônomos suficientes para sua
manutenção. Limitando-se a petição do extraordinário ao ataque de
apenas um desses três argumentos, incide à espécie a Súmula STF nº 283
.
Agravo regimental improvido.Decisão
Indexação
(TRABALHISTA)
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00037 INC-00002 INC-00004 PAR-00006
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED SUMSTF-000283
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdãos citados: RE-195884-ED, RE-199182.
Número de páginas: (05). Análise:(DMV). Revisão:(FLO).
Inclusão: 13/08/03, (SVF).
Data do Julgamento
:
08/10/2002
Data da Publicação
:
DJ 06-12-2002 PP-00065 EMENT VOL-02094-03 PP-00541
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE. : MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE
ADVDOS. : CRISTIANA RODRIGUES GONTIJO E OUTROS
AGDAS. : MARIA DAS MERCÊS DE PAULA E OUTRAS
ADVDA. : MARISA CASTELO BRANCO NASCENTES COELHO DOS SANTOS
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