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Jurisprudência


STF RE 318090 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. FUNDAMENTO SUFICIENTE NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283. É infraconstitucional a discussão acerca da nulidade do julgamento dos embargos de declaração opostos na instância de origem, por suposta deficiência de sua fundamentação. Precedentes: REED 195.884 e RE 199.182. O acórdão recorrido apoiou-se nos incisos II, IV e § 6º do art. 37 da Lei Maior, todos fundamentos autônomos suficientes para sua manutenção. Limitando-se a petição do extraordinário ao ataque de apenas um desses três argumentos, incide à espécie a Súmula STF nº 283 . Agravo regimental improvido.
Decisão
Indexação (TRABALHISTA) - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED CF ANO-1988 ART-00037 INC-00002 INC-00004 PAR-00006 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000283 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF Observação Votação: unânime. Resultado: desprovido. Acórdãos citados: RE-195884-ED, RE-199182. Número de páginas: (05). Análise:(DMV). Revisão:(FLO). Inclusão: 13/08/03, (SVF).

Data do Julgamento : 08/10/2002
Data da Publicação : DJ 06-12-2002 PP-00065 EMENT VOL-02094-03 PP-00541
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE. : MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE ADVDOS. : CRISTIANA RODRIGUES GONTIJO E OUTROS AGDAS. : MARIA DAS MERCÊS DE PAULA E OUTRAS ADVDA. : MARISA CASTELO BRANCO NASCENTES COELHO DOS SANTOS
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