STF RE 318106 / RN - RIO GRANDE DO NORTE RECURSO EXTRAORDINÁRIO
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. CONCURSO. ALTERAÇÃO DO
EDITAL.
1. Enquanto não concluído e homologado o concurso
público, pode a Administração alterar as condições do certame
constantes do respectivo edital, para adaptá-las à nova legislação
aplicável à espécie. Antes do provimento do cargo, o candidato tem
mera expectativa de direito à nomeação. Precedentes.
2. Recurso
provido.
Ementa
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. CONCURSO. ALTERAÇÃO DO
EDITAL.
1. Enquanto não concluído e homologado o concurso
público, pode a Administração alterar as condições do certame
constantes do respectivo edital, para adaptá-las à nova legislação
aplicável à espécie. Antes do provimento do cargo, o candidato tem
mera expectativa de direito à nomeação. Precedentes.
2. Recurso
provido.Decisão
A Turma, por unanimidade, conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos
termos do voto da Ministra-Relatora. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este
julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 18.10.2005.
Data do Julgamento
:
18/10/2005
Data da Publicação
:
DJ 18-11-2005 PP-00025 EMENT VOL-02214-03 PP-00435 LEXSTF v. 28, n. 325, 2006, p. 279-282
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
RECTE. : UNIÃO
ADVDO. : ADVOGADO-GERAL UNIÃO
RECDO. : APARECIDO COUTINHO
ADVDO. : MARCOS DOS ANJOS PIRES BEZERRA
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