STF RE 318416 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PENA
DISCIPLINAR.
I. - De acordo com o sistema estabelecido pela
Constituição de 1988, as penalidades administrativas, para serem
aplicadas a servidor público, demandam a instauração de procedimento
apurador de irregularidade.
II. - Esse procedimento, que pode se
apresentar sob formas distintas, dependendo da gravidade do fato,
deverá, sempre, atender à garantia fundamental da ampla
defesa.
III. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PENA
DISCIPLINAR.
I. - De acordo com o sistema estabelecido pela
Constituição de 1988, as penalidades administrativas, para serem
aplicadas a servidor público, demandam a instauração de procedimento
apurador de irregularidade.
II. - Esse procedimento, que pode se
apresentar sob formas distintas, dependendo da gravidade do fato,
deverá, sempre, atender à garantia fundamental da ampla
defesa.
III. - Agravo não provido.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 06.12.2005.
Data do Julgamento
:
06/12/2005
Data da Publicação
:
DJ 03-02-2006 PP-00074 EMENT VOL-02219-06 PP-01244
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : MUNICÍPIO DE CURITIBA
ADV.(A/S) : ROBERTO DE SOUZA MOSCOSO
AGDO.(A/S) : SÉRGIO JOSÉ DA SILVA
ADV.(A/S) : CARLA CHRISTIAN DE CASTRO PIOLI E OUTROS
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