STF RE 318469 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Recurso extraordinário: descabimento: natureza administrativa
da decisão do STM que, em Conselho de Justificação, decreta a perda de
posto e de patente, por indignidade e incompatibilidade com o
oficialato (L. 5.836/72, art. 16, I): precedentes da Corte.
Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: natureza administrativa
da decisão do STM que, em Conselho de Justificação, decreta a perda de
posto e de patente, por indignidade e incompatibilidade com o
oficialato (L. 5.836/72, art. 16, I): precedentes da Corte.Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 26.02.2002.
Data do Julgamento
:
26/02/2002
Data da Publicação
:
DJ 05-04-2002 PP-00058 EMENT VOL-02063-08 PP-01590
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
RECTE. : LAURO ESTEVÃO VAZ CURVO
ADVDOS. : JOSÉ DO ESPÍRITO SANTO E OUTROS
RECDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR
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