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Jurisprudência


STF RE 318530 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Previdência social. Correção do benefício com base no salário mínimo. - No caso, até a promulgação da atual Constituição, o acórdão recorrido mandou aplicar, com o entendimento que lhe deu, o critério da súmula 260 do extinto Tribunal Federal de Recursos, que se funda na legislação infraconstitucional, não havendo o prequestionamento de questão constitucional a esse respeito. Já no período que vai da promulgação da Carta Magna até o sétimo mês após a sua vigência, a revisão em causa vinculada ao salário mínimo viola o disposto no artigo 58 do ADCT, porque se este só determinou esse critério de revisão a partir do sétimo mês após a promulgação da Constituição é porque a partir desta até esse sétimo mês tal critério não é admitido por ele. Segue-se o período que vai do sétimo mês depois da promulgação da Carta Magna até a implantação do plano de custeio e benefícios que ocorreu com a entrada em vigor da Lei 8.213/91, no qual a correção dos benefícios com base no salário mínimo decorre da aplicação do artigo 58 do ADCT. A partir, porém, da vigência da referida Lei, o aresto recorrido determinou a aplicação do critério dela, seguindo a orientação desta Corte. Recurso extraordinário conhecido em parte, e nela provido.
Decisão
A Turma conheceu, em parte, do recurso extraordinário e, nessa parte, lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 09.10.2001.

Data do Julgamento : 09/10/2001
Data da Publicação : DJ 16-11-2001 PP-00023 EMENT VOL-02052-06 PP-01134
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADV. : SERG LIMA DE OLIVEIRA RECDO. : JOSÉ RODRIGUES ADVDOS. : CANROBERT CALDAS DE OLIVEIRA E OUTRO
Referência legislativa : LEG-FED ADCT ANO-1988 ART-00058 (CF-1988). LEG-FED LEI-008213 ANO-1991 LEG-FED SUM-000260 SÚMULA DO TRIBUNAL FEDERAL DE RECURSOS - TFR.
Observação : Número de páginas: (13). Análise:(CRP). Revisão:(RCO). Inclusão: 05/02/02, (MLR). Alteração: 04/04/03, (MLR). Alteração: 02/04/2018, JLS.
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