STF RE 31865 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Os ágios integram-se, legalmente, no cálculo do imposto de consumo ad valorem; cassação de mandado em provimento do extraordinário.
Ementa
Os ágios integram-se, legalmente, no cálculo do imposto de consumo ad valorem; cassação de mandado em provimento do extraordinário.Decisão
Conheceram do recurso e lhe deram provimento, unânimemente.
Data do Julgamento
:
12/07/1956
Data da Publicação
:
DJ 20-09-1956 PP-11348 EMENT VOL-00271-02 PP-00769
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MACEDO LUDOLF - CONVOCADO
Parte(s)
:
RECORRENTE. : UNIÃO FEDERAL
RECORRIDO. : CIA BRASILEIRA DE
MATERIAL FERROVIÁRIO
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