STF RE 318719 AgR-AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: ICMS: não incidência, anteriormente à EC 33/01, sobre a
importação de bens que se destinem ao consumo e ao ativo fixo de
sociedade civil prestadora de serviços médico-hospitalares.
Precedente: RE 185.789, Pl., Maurício Correa, DJ 19.05.00
Ementa
ICMS: não incidência, anteriormente à EC 33/01, sobre a
importação de bens que se destinem ao consumo e ao ativo fixo de
sociedade civil prestadora de serviços médico-hospitalares.
Precedente: RE 185.789, Pl., Maurício Correa, DJ 19.05.00Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo regimental no
recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª
Turma, 06.12.2005.
Data do Julgamento
:
06/12/2005
Data da Publicação
:
DJ 03-02-2006 PP-00015 EMENT VOL-02219-06 PP-01251
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ADV.(A/S) : PGE-RJ - MARÍLIA MONZILLO DE ALMEIDA AZEVEDO
AGDO.(A/S) : HOSPITAIS INTEGRADOS DA GÁVEA S/A
ADV.(A/S) : RUBENS PAULO CURY DE ALMEIDA TORRES E OUTROS
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