main-banner

Jurisprudência


STF RE 318944 AgR / MT - MATO GROSSO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO. 1. Não conseguiu o agravante abalar os fundamentos da decisão agravada, segundo os quais, não se focalizaram, no acórdão recorrido, os temas constitucionais suscitados no R.E., o que justificou a invocação das Súmulas 282 e 356 do S.T.F. 2. No mais, é pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no sentido de não admitir, nessa espécie de Recurso, alegação de ofensa indireta à Constituição Federal, por má interpretação ou aplicação e mesmo inobservância de normas infraconstitucionais. 3. Agravo improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário. Unânime. Ausentes, ocasionalmente, o Ministro Sepúlveda Pertence e a Ministra Ellen Gracie. 1ª Turma, 24.09.2002.

Data do Julgamento : 24/09/2002
Data da Publicação : DJ 31-10-2002 PP-00029 EMENT VOL-02089-03 PP-00425
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : AGTE. : ESTADO DE MATO GROSSO ADVDO. : PGE - MT - ROGÉRIO LUIZ GALLO AGDA. : NANCI APARECIDA DAL POZZO DOS SANTOS - ME ADVDOS : AARÃO LINCOLN SICUTO E OUTRA
Mostrar discussão