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Jurisprudência


STF RE 319008 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Recurso extraordinário. Agravo de instrumento deficientemente instruído. - Por ter o acórdão recorrido ficado em preliminar processual infraconstitucional da deficiência da petição de agravo para se saber o valor do crédito de cada um dos autores, não sendo possível, por isso, aferir-se a possibilidade, ou não, de o pagamento ser efetuado sem a expedição de precatório, não é possível, evidentemente, pretender-se que não tenha ele prestado jurisdição, ainda que com sua fundamentação não concorde o agravante. Inexiste, pois, ofensa ao artigo 5º, XXXV, da Constituição. - Falta de prequestionamento (súmulas 282 e 356) das demais questões constitucionais invocadas no recurso extraordinário. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 21.05.2002.

Data do Julgamento : 21/05/2002
Data da Publicação : DJ 28-06-2002 PP-00127 EMENT VOL-02075-09 PP-01799
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVDO. : CARLOS SILVEIRA HESSEL JÚNIOR RECDOS. : RAIMUNDO DOS SANTOS E OUTROS ADVDOS. : ANTÔNIO IVANIR GONÇALVES DE AZEVEDO E OUTROS
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00035 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000282 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000356 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação : Número de páginas: (07). Análise:(VAS). Revisão:(CTM/AAF). Inclusão: 25/09/02, (MLR). Alteração: 12/06/2018, PDR.
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