STF RE 319211 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: INSS. Art. 58 do ADCT da Constituição de 1988.
- Improcedência da alegação do agravante no sentido de que
a decisão prolatada no recurso especial não tenha tornado
prejudicado o recurso extraordinário.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
INSS. Art. 58 do ADCT da Constituição de 1988.
- Improcedência da alegação do agravante no sentido de que
a decisão prolatada no recurso especial não tenha tornado
prejudicado o recurso extraordinário.
Agravo a que se nega provimento.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 30.04.2002.
Data do Julgamento
:
30/04/2002
Data da Publicação
:
DJ 14-06-2002 PP-00143 EMENT VOL-02073-08 PP-01567
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
AGTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADV. : ANDRÉ CAMARGO HORTA DE MACEDO
AGDO. : CESARIO RODRIGUES SALLES
ADV. : GILBERTO CAETANO
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