STF RE 319254 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTRIBUIÇÃO
SOCIAL SOBRE O LUCRO. LEI N. 7.689/88. CONSTITUCIONALIDADE.
1. O Supremo Tribunal Federal fixou entendimento no sentido da
constitucionalidade da contribuição social sobre o lucro
instituída pela Lei n. 7.689/88, ressalvando apenas a
inconstitucionalidade do artigo 8º da referida lei, por ofensa ao
princípio da irretroatividade. Precedentes.
Agravo regimental
a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTRIBUIÇÃO
SOCIAL SOBRE O LUCRO. LEI N. 7.689/88. CONSTITUCIONALIDADE.
1. O Supremo Tribunal Federal fixou entendimento no sentido da
constitucionalidade da contribuição social sobre o lucro
instituída pela Lei n. 7.689/88, ressalvando apenas a
inconstitucionalidade do artigo 8º da referida lei, por ofensa ao
princípio da irretroatividade. Precedentes.
Agravo regimental
a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de
Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen
Gracie. 2ª Turma, 13.05.2008.
Data do Julgamento
:
13/05/2008
Data da Publicação
:
DJe-102 DIVULG 05-06-2008 PUBLIC 06-06-2008 EMENT VOL-02322-01 PP-00109
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): CEARÁ MOTOR S/A E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): MANUEL LUÍS DA ROCHA NETO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): UNIÃO
ADV.(A/S): PFN - JOSEFA ABIGAIL CRUZ E SILVA NARBAL
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