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Jurisprudência


STF RE 319254 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO. LEI N. 7.689/88. CONSTITUCIONALIDADE. 1. O Supremo Tribunal Federal fixou entendimento no sentido da constitucionalidade da contribuição social sobre o lucro instituída pela Lei n. 7.689/88, ressalvando apenas a inconstitucionalidade do artigo 8º da referida lei, por ofensa ao princípio da irretroatividade. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 13.05.2008.

Data do Julgamento : 13/05/2008
Data da Publicação : DJe-102 DIVULG 05-06-2008 PUBLIC 06-06-2008 EMENT VOL-02322-01 PP-00109
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S): CEARÁ MOTOR S/A E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): MANUEL LUÍS DA ROCHA NETO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): UNIÃO ADV.(A/S): PFN - JOSEFA ABIGAIL CRUZ E SILVA NARBAL
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