STF RE 319490 AgR-ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. PRETENSÃO DE REEXAME DA MATÉRIA. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO REJEITADOS. Imposição de multa de 1% do valor
corrigido da causa. Aplicação do art. 538, parágrafo único, c/c
arts. 14, inc. II e III, e 17, inc. VII, do Código de Processo
Civil.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. PRETENSÃO DE REEXAME DA MATÉRIA. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO REJEITADOS. Imposição de multa de 1% do valor
corrigido da causa. Aplicação do art. 538, parágrafo único, c/c
arts. 14, inc. II e III, e 17, inc. VII, do Código de Processo
Civil.Decisão
A Turma negou provimento aos embargos de declaração no
agravo regimental no recurso extraordinário, com imposição de
multa, nos termos do voto da Relatora. Unânime.
1ª. Turma, 23.10.2007.
Data do Julgamento
:
23/10/2007
Data da Publicação
:
DJe-018 DIVULG 31-01-2008 PUBLIC 01-02-2008 EMENT VOL-02305-04 PP-00830
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
EMBTE.(S): MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
ADV.(A/S): HERALDO MOTTA PACCA E OUTROS
EMBDO.(A/S): LE BUFFET SERVIÇOS DE BANQUETES LTDA
ADV.(A/S): MARCELO TRINDADE E OUTROS
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