STF RE 31961 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Interpelação ou notificação - Não exonera obrigação assumida a prazo certo - Art. 960 do Código Civil.
Ementa
Interpelação ou notificação - Não exonera obrigação assumida a prazo certo - Art. 960 do Código Civil.Decisão
Conheceram do recurso e lhe deram provimento. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
25/09/1956
Data da Publicação
:
DJ 06-12-1956 PP-14975 EMENT VOL-00282-01 PP-00552
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. LAFAYETTE DE ANDRADA
Parte(s)
:
RECORRENTE: WALDIR EDUARDO RAPALO
RECORRIDOS: PETRONIO RIBEIRO DA SILVA E S/ MULHER
Mostrar discussão