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Jurisprudência


STF RE 31961 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Interpelação ou notificação - Não exonera obrigação assumida a prazo certo - Art. 960 do Código Civil.
Decisão
Conheceram do recurso e lhe deram provimento. Decisão unânime.

Data do Julgamento : 25/09/1956
Data da Publicação : DJ 06-12-1956 PP-14975 EMENT VOL-00282-01 PP-00552
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. LAFAYETTE DE ANDRADA
Parte(s) : RECORRENTE: WALDIR EDUARDO RAPALO RECORRIDOS: PETRONIO RIBEIRO DA SILVA E S/ MULHER
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