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Jurisprudência


STF RE 320177 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Previdência. - As questões constitucionais invocadas no recurso extraordinário (ofensa aos artigos 7º da Constituição e 58 do ADCT) não foram examinadas pelo acórdão recorrido, nem foram objeto de embargos de declaração, faltando-lhes, assim, o indispensável prequestionamento (súmulas 282 e 356). Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 09.10.2001.

Data do Julgamento : 09/10/2001
Data da Publicação : DJ 09-11-2001 PP-00060 EMENT VOL-02051-07 PP-01569
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVDA. : MARIA PAULA TEPERINO RECDO. : JOSÉ DA CRUZ ADVDA. : CLÁUDIA REGINA DE SOUZA LIMA
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