STF RE 320177 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - Previdência.
- As questões constitucionais invocadas no recurso
extraordinário (ofensa aos artigos 7º da Constituição e 58 do ADCT)
não foram examinadas pelo acórdão recorrido, nem foram objeto de
embargos de declaração, faltando-lhes, assim, o indispensável
prequestionamento (súmulas 282 e 356).
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
- Previdência.
- As questões constitucionais invocadas no recurso
extraordinário (ofensa aos artigos 7º da Constituição e 58 do ADCT)
não foram examinadas pelo acórdão recorrido, nem foram objeto de
embargos de declaração, faltando-lhes, assim, o indispensável
prequestionamento (súmulas 282 e 356).
Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 09.10.2001.
Data do Julgamento
:
09/10/2001
Data da Publicação
:
DJ 09-11-2001 PP-00060 EMENT VOL-02051-07 PP-01569
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVDA. : MARIA PAULA TEPERINO
RECDO. : JOSÉ DA CRUZ
ADVDA. : CLÁUDIA REGINA DE SOUZA LIMA
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