STF RE 32107 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Se as vistorias, arbitramentos e inquirições "ad perpetuam memoriam", serão determinadas mediante prévia ciência dos interessados, como dispõe o artigo 684, § único do Código de Processo Civil, - a vistoria requerida para apurar danos ocorridos em
imóvel locado sob fiança, deverá se-lo com prévia intimação do fiador; se não nula, desvaliosa será a prova resultante dela em relação ao mesmo fiador.
Ementa
Se as vistorias, arbitramentos e inquirições "ad perpetuam memoriam", serão determinadas mediante prévia ciência dos interessados, como dispõe o artigo 684, § único do Código de Processo Civil, - a vistoria requerida para apurar danos ocorridos em
imóvel locado sob fiança, deverá se-lo com prévia intimação do fiador; se não nula, desvaliosa será a prova resultante dela em relação ao mesmo fiador.Decisão
Não se conheceu do recurso, contra o voto do Sr. Ministro Rocha Lagôa.
Data do Julgamento
:
11/12/1956
Data da Publicação
:
DJ 31-01-1957 PP-01378 EMENT VOL-00290-03 PP-01098 ADJ 22-04-1957 PP-01168
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. EDGARD COSTA
Parte(s)
:
RECORRENTE: MARIANA DARUZ
RECORRIDO : HENRIQUE ALVES DE OLIVEIRA
Referência legislativa
:
Número de páginas: 6.
Alteração: 11/03/2016, MRM.
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