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Jurisprudência


STF RE 32107 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Se as vistorias, arbitramentos e inquirições "ad perpetuam memoriam", serão determinadas mediante prévia ciência dos interessados, como dispõe o artigo 684, § único do Código de Processo Civil, - a vistoria requerida para apurar danos ocorridos em imóvel locado sob fiança, deverá se-lo com prévia intimação do fiador; se não nula, desvaliosa será a prova resultante dela em relação ao mesmo fiador.
Decisão
Não se conheceu do recurso, contra o voto do Sr. Ministro Rocha Lagôa.

Data do Julgamento : 11/12/1956
Data da Publicação : DJ 31-01-1957 PP-01378 EMENT VOL-00290-03 PP-01098 ADJ 22-04-1957 PP-01168
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. EDGARD COSTA
Parte(s) : RECORRENTE: MARIANA DARUZ RECORRIDO : HENRIQUE ALVES DE OLIVEIRA
Referência legislativa : Número de páginas: 6. Alteração: 11/03/2016, MRM.
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