STF RE 321212 AgR-AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM
JULGADO DA DECISÃO E SUA INCOMPATIBILIDADE COM A DATA EM QUE
EFETIVAMENTE CIRCULOU O DIÁRIO DA JUSTIÇA COM A INTIMAÇÃO. ALEGAÇÃO
INSUBSISTENTE.
Certidão de trânsito em julgado da decisão e sua
incompatibilidade com a data em que circulou o Diário da Justiça com
a intimação. Equívoco na contagem do prazo recursal. Alegação
insubsistente, em face da informação da Secretaria do Tribunal e do
atestado apresentado pelo Departamento de Imprensa Nacional
comprovando a efetiva distribuição do exemplar do Diário da Justiça,
que circulou em 13 de fevereiro de 2002.
Agravo regimental não
provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM
JULGADO DA DECISÃO E SUA INCOMPATIBILIDADE COM A DATA EM QUE
EFETIVAMENTE CIRCULOU O DIÁRIO DA JUSTIÇA COM A INTIMAÇÃO. ALEGAÇÃO
INSUBSISTENTE.
Certidão de trânsito em julgado da decisão e sua
incompatibilidade com a data em que circulou o Diário da Justiça com
a intimação. Equívoco na contagem do prazo recursal. Alegação
insubsistente, em face da informação da Secretaria do Tribunal e do
atestado apresentado pelo Departamento de Imprensa Nacional
comprovando a efetiva distribuição do exemplar do Diário da Justiça,
que circulou em 13 de fevereiro de 2002.
Agravo regimental não
provido.Decisão
Indexação
(CÍVEL)
- VIDE EMENTA.
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Número de páginas: (4). Análise:(JEN). Revisão:(RCO/AAF).
Inclusão: 14/05/03, (SVF).
Data do Julgamento
:
17/12/2002
Data da Publicação
:
DJ 25-04-2003 PP-00049 EMENT VOL-02107-04 PP-00816
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
AGTE. : VERA MARIA DE ALMEIDA REALI MALDONADO
ADVDOS. : EDMUNDO KOICHI TAKAMATSU E OUTROS
AGDA. : NOVA YORK COMPANHIA DE SEGUROS - EM
LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL
ADVDA. : VANDERLI F. DE SOUZA RICO
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