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Jurisprudência


STF RE 321212 AgR-AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO E SUA INCOMPATIBILIDADE COM A DATA EM QUE EFETIVAMENTE CIRCULOU O DIÁRIO DA JUSTIÇA COM A INTIMAÇÃO. ALEGAÇÃO INSUBSISTENTE. Certidão de trânsito em julgado da decisão e sua incompatibilidade com a data em que circulou o Diário da Justiça com a intimação. Equívoco na contagem do prazo recursal. Alegação insubsistente, em face da informação da Secretaria do Tribunal e do atestado apresentado pelo Departamento de Imprensa Nacional comprovando a efetiva distribuição do exemplar do Diário da Justiça, que circulou em 13 de fevereiro de 2002. Agravo regimental não provido.
Decisão
Indexação (CÍVEL) - VIDE EMENTA. Observação Votação: unânime. Resultado: desprovido. Número de páginas: (4). Análise:(JEN). Revisão:(RCO/AAF). Inclusão: 14/05/03, (SVF).

Data do Julgamento : 17/12/2002
Data da Publicação : DJ 25-04-2003 PP-00049 EMENT VOL-02107-04 PP-00816
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : AGTE. : VERA MARIA DE ALMEIDA REALI MALDONADO ADVDOS. : EDMUNDO KOICHI TAKAMATSU E OUTROS AGDA. : NOVA YORK COMPANHIA DE SEGUROS - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL ADVDA. : VANDERLI F. DE SOUZA RICO
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