STF RE 321371 ED / DF - DISTRITO FEDERAL EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: FGTS. CONTAS VINCULADAS. ÔNUS RESULTANTES DA
SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA.
JUROS DE MORA.
A fixação dos valores resultantes da sucumbência deve ser
feita quando da execução do julgado do Supremo Tribunal Federal
(AGRRE 277.427, Primeira Turma, Rel. Min. Moreira Alves).
Inadmissível a manifestação a respeito da correção
monetária e dos juros de mora, por constituir matéria de ordem
infraconstitucional.
Embargos conhecidos como agravo regimental, a que se nega
provimento.
Ementa
FGTS. CONTAS VINCULADAS. ÔNUS RESULTANTES DA
SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA.
JUROS DE MORA.
A fixação dos valores resultantes da sucumbência deve ser
feita quando da execução do julgado do Supremo Tribunal Federal
(AGRRE 277.427, Primeira Turma, Rel. Min. Moreira Alves).
Inadmissível a manifestação a respeito da correção
monetária e dos juros de mora, por constituir matéria de ordem
infraconstitucional.
Embargos conhecidos como agravo regimental, a que se nega
provimento.Decisão
A Turma converteu os embargos de declaração no recurso extraordinário em agravo regimental no recurso extraordinário, mas lhe negou provimento. Unânime. Ausente, ocasionalmente, a Ministra Ellen Gracie. 1ª. Turma, 16.04.2002.
Data do Julgamento
:
16/04/2002
Data da Publicação
:
DJ 14-06-2002 PP-00144 EMENT VOL-02073-08 PP-01607
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
EMBTES. : ELIANA RABELO SANTANA E OUTRAS
ADVDOS. : VALÉRIA BARNABÉ LIMA E OUTROS
EMBDA. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVDOS. : HUMBERTO ANTÔNIO C. FERREIRA E OUTROS
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