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Jurisprudência


STF RE 321371 ED / DF - DISTRITO FEDERAL EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
FGTS. CONTAS VINCULADAS. ÔNUS RESULTANTES DA SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. A fixação dos valores resultantes da sucumbência deve ser feita quando da execução do julgado do Supremo Tribunal Federal (AGRRE 277.427, Primeira Turma, Rel. Min. Moreira Alves). Inadmissível a manifestação a respeito da correção monetária e dos juros de mora, por constituir matéria de ordem infraconstitucional. Embargos conhecidos como agravo regimental, a que se nega provimento.
Decisão
A Turma converteu os embargos de declaração no recurso extraordinário em agravo regimental no recurso extraordinário, mas lhe negou provimento. Unânime. Ausente, ocasionalmente, a Ministra Ellen Gracie. 1ª. Turma, 16.04.2002.

Data do Julgamento : 16/04/2002
Data da Publicação : DJ 14-06-2002 PP-00144 EMENT VOL-02073-08 PP-01607
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : EMBTES. : ELIANA RABELO SANTANA E OUTRAS ADVDOS. : VALÉRIA BARNABÉ LIMA E OUTROS EMBDA. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVDOS. : HUMBERTO ANTÔNIO C. FERREIRA E OUTROS
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