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Jurisprudência


STF RE 32144 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AÇÃO RENOVATORIA: JULGADA PROCEDENTE, ASSEGURA-SE AO LOCATARIO UMA INDENIZAÇÃO MODICA PELA MUDANCA E INSTALAÇÕES SIMILARES.
Decisão
Conheceram do recurso e deram provimento, em parte, para assegurar ao recorrente a indenização módica pela mudança e instalações similares, contra o voto do relator que não conhecia do recurso, sendo que o Ministro Presidente, vencido, dava provimento in totum.

Data do Julgamento : 26/07/1957
Data da Publicação : DJ 22-05-1958 PP-06877 EMENT VOL-00340-02 PP-00720 ADJ 21-03-1960 PP-00714
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ANTONIO MARTINS VILAS BOAS
Parte(s) : RECORRENTE. : MARSAUD CURY RECORRIDO. : ALBERITINO THOMAZ LOPES
Referência legislativa : Número de páginas: 9. Alteração: 16/02/2016, WSA.
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