STF RE 32161 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Recurso extraordinário - Impossibilidade de apreciação de prova O art. 31 do dec. 24.150, permite a revisão de preços, quer em revocatória, quer em contrato amigável.
Ementa
Recurso extraordinário - Impossibilidade de apreciação de prova O art. 31 do dec. 24.150, permite a revisão de preços, quer em revocatória, quer em contrato amigável.Decisão
Conheceram do recurso e lhe negarm provimento, por votação unanime.
Data do Julgamento
:
03/01/1957
Data da Publicação
:
DJ 09-05-1957 PP-05261 EMENT VOL-00295-03 PP-00741
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÂNDIDO MOTTA
Parte(s)
:
RECORRENTE: MATHEUS VENTURA E CIA.
RECORRIDO: RUTH INDIO DO BRASIL
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