STF RE 32191 EI-ED / GB - GUANABARA EMB.DECL. NOS EMB.INFR. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Embargos de declaração. Sua improcedência. Nelas não é licito suscitar matéria restritiva da exclusão do acórdão embargado.
Ementa
Embargos de declaração. Sua improcedência. Nelas não é licito suscitar matéria restritiva da exclusão do acórdão embargado.Decisão
Rejeitaram os embargos de declaração, à unanimidade.
Data do Julgamento
:
28/04/1961
Data da Publicação
:
DJ 02-06-1961 PP-00927 EMENT VOL-00461-01 PP-00239 ADJ 21-08-1961 PP-00278
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. RIBEIRO DA COSTA
Parte(s)
:
EMBARAGANTE: DERMEVAL GODINHO DA SILVA;
EMBARGADA: UNIÃO FEDERAL
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