STF RE 32237 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Constitui falta grave a simples participação do empregado em greve ocorrida, sem observância de norma especifica do Dec. Lei nº 9070, de 1946, Jurisprudência que há merecido o placito do Supremo Tribunal, sendo conhecido o extraordinário e provido,
para julgar-se improcedente reclamação intentada contra empregadora.
Ementa
Constitui falta grave a simples participação do empregado em greve ocorrida, sem observância de norma especifica do Dec. Lei nº 9070, de 1946, Jurisprudência que há merecido o placito do Supremo Tribunal, sendo conhecido o extraordinário e provido,
para julgar-se improcedente reclamação intentada contra empregadora.Decisão
Á unanimidade de votos, conheceram do recurso e lhe deram provimento.
Data do Julgamento
:
04/10/1957
Data da Publicação
:
DJ 29-11-1956 PP-14613 EMENT VOL-00281-03 PP-00857 ADJ 08-04-1957 PP-01081
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MACEDO LUDOLF - CONVOCADO
Parte(s)
:
RECORRENTE. : CIA. FIAÇÃO E TECIDOS SANTA MARIA
RECORRIDOS. : JOSEFA GRANADO FERNANDES E OUTROS
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