STF RE 322537 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE: PREPARO, INCLUSIVE PORTE DE
REMESSA E RETORNO. DESERÇÃO.
Preparo. Ausência. Alegação improcedente, em face do
documento comprobatório juntado aos autos. Porte de remessa e de
retorno. Não utilização dos serviços da Empresa de Correios e
Telégrafos para remessa de processo a este Tribunal.
Inexigibilidade do pagamento dessas despesas processuais. Precedente.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE: PREPARO, INCLUSIVE PORTE DE
REMESSA E RETORNO. DESERÇÃO.
Preparo. Ausência. Alegação improcedente, em face do
documento comprobatório juntado aos autos. Porte de remessa e de
retorno. Não utilização dos serviços da Empresa de Correios e
Telégrafos para remessa de processo a este Tribunal.
Inexigibilidade do pagamento dessas despesas processuais. Precedente.
Agravo regimental não provido.Decisão
- A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello.
Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma,
17.09.2002.
Data do Julgamento
:
17/09/2002
Data da Publicação
:
DJ 14-11-2002 PP-00049 EMENT VOL-02091-06 PP-01199
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
AGTE. : YARA LABUTO
ADVDOS. : LEONARDO RAUPP BOCORNY E OUTROS
AGDA. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVDOS. : CACILDA ROÇA PEREIRA E OUTROS