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Jurisprudência


STF RE 322537 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE: PREPARO, INCLUSIVE PORTE DE REMESSA E RETORNO. DESERÇÃO. Preparo. Ausência. Alegação improcedente, em face do documento comprobatório juntado aos autos. Porte de remessa e de retorno. Não utilização dos serviços da Empresa de Correios e Telégrafos para remessa de processo a este Tribunal. Inexigibilidade do pagamento dessas despesas processuais. Precedente. Agravo regimental não provido.
Decisão
- A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 17.09.2002.

Data do Julgamento : 17/09/2002
Data da Publicação : DJ 14-11-2002 PP-00049 EMENT VOL-02091-06 PP-01199
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : AGTE. : YARA LABUTO ADVDOS. : LEONARDO RAUPP BOCORNY E OUTROS AGDA. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVDOS. : CACILDA ROÇA PEREIRA E OUTROS