STF RE 322558 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
PLANOS DE CARGOS E CARREIRAS DOS SERVIDORES DA
SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ. RECLASSIFICAÇÃO.
Agravo regimental a que se nega provimento
porquanto limitado, o acórdão recorrido, à interpretação de
direito local (Lei nº 12.582/96).
Ementa
PLANOS DE CARGOS E CARREIRAS DOS SERVIDORES DA
SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ. RECLASSIFICAÇÃO.
Agravo regimental a que se nega provimento
porquanto limitado, o acórdão recorrido, à interpretação de
direito local (Lei nº 12.582/96).Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 03.09.2002.
Data do Julgamento
:
03/09/2002
Data da Publicação
:
DJ 04-10-2002 PP-00114 EMENT VOL-02085-04 PP-00760
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE. : MARIA DE FÁTIMA NOGUEIRA
ADVDO. : LUCIANO BRASILEIRO DE OLIVEIRA
ADVDOS. : MARÍLIA CRUZ MONTEIRO E OUTROS
AGDO. : ESTADO DO CEARÁ
ADVDO. : PGE-CE - JOSÉ GOMES DE PAULA PESSÔA RODRIGUES
Referência legislativa
:
LEG-EST LEI-012582 ANO-1996
(CE).
Observação
:
Acórdão citado: RE 255404 AgR.
Número de páginas: (04).
Análise:(VAS).
Revisão:(RCO/AAF).
Inclusão: 21/05/03, (SVF).
Alteração: 19/07/05, (SVF).
Alteração: 04/07/2018, JRM.
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