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Jurisprudência


STF RE 322638 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso extraordinário. 2. Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS. 3. Recurso extraordinário julgado na conformidade da jurisprudência desta Corte, com base no precedente do Plenário - RE n.º 226.855-7, rel. Ministro Moreira Alves, D.J. de 13.10.2000. Prejudicialidade em face do recurso especial e negativa de seguimento quanto à matéria infraconstitucional. 4. Não houve, portanto, qualquer disposição sobre ônus de sucumbência. 5. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo. 2ª Turma, 20.08.2002.

Data do Julgamento : 20/08/2002
Data da Publicação : DJ 13-09-2002 PP-00092 EMENT VOL-02082-03 PP-00601
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE. : AVELINO TAVARES DA SILVA E OUTROS ADVDOS. : CAROLINA LOUZADA PETRARCA E OUTROS AGDA. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVDOS. : HUMBERTO ANTÔNIO C. FERREIRA E OUTROS
Referência legislativa : Acórdão citado: RE 226855 (RTJ 174/916). Número de páginas: (04). Análise: (JBL). Revisão: (CTM/AAF). Inclusão: 28/11/02, (MLR). Alteração: 28/06/2018, GIB.
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