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Jurisprudência


STF RE 322703 ED / PR - PARANÁ EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - ICMS - SALDO ESCRITURAL - CORREÇÃO MONETÁRIA PRETENDIDA PELO CONTRIBUINTE - INADMISSIBILIDADE - RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de não reconhecer, ao contribuinte do ICMS, o direito à correção monetária dos créditos escriturais excedentes, enfatizando, ainda, que essa recusa não configura hipótese caracterizadora de ofensa aos postulados constitucionais da não-cumulatividade e da isonomia. Precedentes.
Decisão
A Turma, preliminarmente, por votação unânime, conheceu dos embargos de declaração como recurso de agravo. Prosseguindo no julgamento, negou provimento a esse mesmo recurso, votação unânime. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Maurício Corrêa. 2ª Turma, 13.08.2002.

Data do Julgamento : 13/08/2002
Data da Publicação : DJ 20-09-2002 PP-00115 EMENT VOL-02083-06 PP-01070
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
Parte(s) : EMBTE. : DESTILARIAS MELHORAMENTOS S/A ADVDOS. : EDUARDO PEREZ SALUSSE E OUTROS EMBDO. : ESTADO DO PARANÁ ADVDOS. : PGE-PR - MÁRCIA DIEGUEZ LEUZINGER E OUTRO
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