STF RE 322703 ED / PR - PARANÁ EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - ICMS - SALDO
ESCRITURAL - CORREÇÃO MONETÁRIA PRETENDIDA PELO CONTRIBUINTE -
INADMISSIBILIDADE - RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO.
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no
sentido de não reconhecer, ao contribuinte do ICMS, o direito à
correção monetária dos créditos escriturais excedentes, enfatizando,
ainda, que essa recusa não configura hipótese caracterizadora de
ofensa aos postulados constitucionais da não-cumulatividade e da
isonomia. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - ICMS - SALDO
ESCRITURAL - CORREÇÃO MONETÁRIA PRETENDIDA PELO CONTRIBUINTE -
INADMISSIBILIDADE - RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO.
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no
sentido de não reconhecer, ao contribuinte do ICMS, o direito à
correção monetária dos créditos escriturais excedentes, enfatizando,
ainda, que essa recusa não configura hipótese caracterizadora de
ofensa aos postulados constitucionais da não-cumulatividade e da
isonomia. Precedentes.Decisão
A Turma, preliminarmente, por votação unânime, conheceu dos embargos
de declaração como recurso de agravo. Prosseguindo no julgamento, negou
provimento a esse mesmo recurso, votação unânime. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Maurício Corrêa.
2ª Turma, 13.08.2002.
Data do Julgamento
:
13/08/2002
Data da Publicação
:
DJ 20-09-2002 PP-00115 EMENT VOL-02083-06 PP-01070
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CELSO DE MELLO
Parte(s)
:
EMBTE. : DESTILARIAS MELHORAMENTOS S/A
ADVDOS. : EDUARDO PEREZ SALUSSE E OUTROS
EMBDO. : ESTADO DO PARANÁ
ADVDOS. : PGE-PR - MÁRCIA DIEGUEZ LEUZINGER E OUTRO
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