main-banner

Jurisprudência


STF RE 322713 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
A discussão em cujo exame insiste o agravante está a depender do exame probatório, a fim de se verificar se os cálculos da execução correspondem ao que foi estabelecido no título judicial transitado em julgado. Descabe, assim, falar em ofensa direta ao disposto no art. 5º, XXXVI, da Constituição, o que torna incabível o recurso extraordinário. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 03.09.2002.

Data do Julgamento : 03/09/2002
Data da Publicação : DJ 04-10-2002 PP-00114 EMENT VOL-02085-04 PP-00764
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTES. : BANCO ABN AMRO REAL S/A E OUTRA ADVDOS. : CARLOS JOSÉ ELIAS JÚNIOR E OUTROS AGDOS. : IVAN PERDIGÃO E OUTROS ADVDOS. : NILTON DA SILVA CORREIA E OUTROS INTDO. : FUNDAÇÃO CLEMENTE DE FARIA
Mostrar discussão