main-banner

Jurisprudência


STF RE 322884 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Recurso extraordinário. Embargos à execução. - No tocante à legitimação do Sindicato, há fundamento suficiente "per se", que não foi atacado pelo recurso extraordinário, para manter o acórdão recorrido. Aplicação da súmula 283. - Falta de prequestionamento da questão da ofensa ao princípio da isonomia quanto ao índice em causa (súmulas 282 e 356). Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. Falou pelo recorrido o Dr. Daniel Godoy Junior. Unânime. 1ª. Turma, 26.03.2002.

Data do Julgamento : 26/03/2002
Data da Publicação : DJ 10-05-2002 PP-00061 EMENT VOL-02068-03 PP-00588
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE. : ESTADO DO PARANÁ ADVDOS. : PGE-PR - MÁRCIA DIEGUEZ LEUZINGER E OUTRO RECDO. : SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ ADVDOS. : DANIEL GODOY JUNIOR E OUTRO
Mostrar discussão