STF RE 322884 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - Recurso extraordinário. Embargos à execução.
- No tocante à legitimação do Sindicato, há fundamento
suficiente "per se", que não foi atacado pelo recurso
extraordinário, para manter o acórdão recorrido. Aplicação da
súmula 283.
- Falta de prequestionamento da questão da ofensa ao
princípio da isonomia quanto ao índice em causa (súmulas 282 e 356).
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
- Recurso extraordinário. Embargos à execução.
- No tocante à legitimação do Sindicato, há fundamento
suficiente "per se", que não foi atacado pelo recurso
extraordinário, para manter o acórdão recorrido. Aplicação da
súmula 283.
- Falta de prequestionamento da questão da ofensa ao
princípio da isonomia quanto ao índice em causa (súmulas 282 e 356).
Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. Falou pelo recorrido o Dr. Daniel Godoy Junior. Unânime. 1ª. Turma, 26.03.2002.
Data do Julgamento
:
26/03/2002
Data da Publicação
:
DJ 10-05-2002 PP-00061 EMENT VOL-02068-03 PP-00588
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTE. : ESTADO DO PARANÁ
ADVDOS. : PGE-PR - MÁRCIA DIEGUEZ LEUZINGER E OUTRO
RECDO. : SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
ADVDOS. : DANIEL GODOY JUNIOR E OUTRO
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