STF RE 323019 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Auxílio-alimentação: benefício que, dada a sua
natureza indenizatória, só é devido ao servidor em atividade, vedada
a sua incorporação aos proventos da aposentadoria. CF, art.40, § 4º.
Precedentes.
Ementa
Auxílio-alimentação: benefício que, dada a sua
natureza indenizatória, só é devido ao servidor em atividade, vedada
a sua incorporação aos proventos da aposentadoria. CF, art.40, § 4º.
Precedentes.Decisão
A Turma conheceu do recurso extraordinário e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 30.10.2001.
Data do Julgamento
:
30/10/2001
Data da Publicação
:
DJ 14-12-2001 PP-00089 EMENT VOL-02053-19 PP-04119
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
RECTE. : DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOSTOS - DMAE
ADVDOS. : RAFAEL RAPHAELLI E OUTROS
RECDO. : EDEMAR SCHUTZ
ADVDOS. : CRISTINA PAVÃO SCHMITZ E OUTROS
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