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Jurisprudência


STF RE 323019 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Auxílio-alimentação: benefício que, dada a sua natureza indenizatória, só é devido ao servidor em atividade, vedada a sua incorporação aos proventos da aposentadoria. CF, art.40, § 4º. Precedentes.
Decisão
A Turma conheceu do recurso extraordinário e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 30.10.2001.

Data do Julgamento : 30/10/2001
Data da Publicação : DJ 14-12-2001 PP-00089 EMENT VOL-02053-19 PP-04119
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : RECTE. : DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOSTOS - DMAE ADVDOS. : RAFAEL RAPHAELLI E OUTROS RECDO. : EDEMAR SCHUTZ ADVDOS. : CRISTINA PAVÃO SCHMITZ E OUTROS
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