STF RE 32303 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Sendo a despedida do empregado feita pela Petrobrás, competente para conhecer da lide é a Justiça do Trabalho.
Ementa
Sendo a despedida do empregado feita pela Petrobrás, competente para conhecer da lide é a Justiça do Trabalho.Decisão
Não se conheceu do recurso, á unanimidade.
Data do Julgamento
:
03/06/1958
Data da Publicação
:
DJ 26-06-1958 PP-09023 EMENT VOL-00345-02 PP-00569
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ANTONIO VILLAS BOAS
Parte(s)
:
RECORRENTE: FROTA NACIONAL DE PETROLEIROS - "PETROBRAS"
RECORRIDO: JOÃO DOS SANTOS CORRÊA