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Jurisprudência


STF RE 32310 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Greve. Rescisão do contrato de trabalho pelo empregador. A simples participação em greve ilícita, deflagrada com inobservância dos processos e prazos conciliatórios e decisórios, equipara-se à falta grava de indisciplina e insubordinação. Recurso provido.
Decisão
Unanimemente, conheceram do recurso, que teve provimento.

Data do Julgamento : 24/01/1957
Data da Publicação : DJ 11-07-1957 PP-08274 EMENT VOL-00304-02 PP-00544
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. BARROS BARRETO (Presidente)
Parte(s) : RECORRENTE: S.A. INDUSTRIAS VOTORANTIM RECORRIDO: PAULINDO ZANCHETTA
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