STF RE 32310 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Greve. Rescisão do contrato de trabalho pelo empregador. A simples participação em greve ilícita, deflagrada com inobservância dos processos e prazos conciliatórios e decisórios, equipara-se à falta grava de indisciplina e insubordinação. Recurso
provido.
Ementa
Greve. Rescisão do contrato de trabalho pelo empregador. A simples participação em greve ilícita, deflagrada com inobservância dos processos e prazos conciliatórios e decisórios, equipara-se à falta grava de indisciplina e insubordinação. Recurso
provido.Decisão
Unanimemente, conheceram do recurso, que teve provimento.
Data do Julgamento
:
24/01/1957
Data da Publicação
:
DJ 11-07-1957 PP-08274 EMENT VOL-00304-02 PP-00544
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. BARROS BARRETO (Presidente)
Parte(s)
:
RECORRENTE: S.A. INDUSTRIAS VOTORANTIM
RECORRIDO: PAULINDO ZANCHETTA
Mostrar discussão