STF RE 32318 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Recurso extraordinário; quando deve ser conhecido e provido. Decreto-lei n 9.070, de 1946; sua validade e vigência.
Ementa
Recurso extraordinário; quando deve ser conhecido e provido. Decreto-lei n 9.070, de 1946; sua validade e vigência.Decisão
Conheceram do recurso, a que deram provimento, sem divergência de votos.
Data do Julgamento
:
31/10/1957
Data da Publicação
:
DJ 12-12-1957 PP-16455 EMENT VOL-00326-02 PP-00401 RTJ VOL-00003-01 PP-00723
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. NELSON HUNGRIA
Parte(s)
:
RECORRENTE: BANCO PORTUGUES DO BRASIL S.A.
RECORRIDO: CELSO DAVID BARBOSA
Mostrar discussão